Paraná Proíbe Reconstituição de Leite em Pó Importado

Paraná Proíbe Reconstituição de Leite em Pó Importado

Imagem: Arnaldo Alves

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta quarta-feira (05), a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada no Paraná. A medida, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa (Alep), tem como principal objetivo proteger a cadeia leiteira estadual contra a competição desfavorável de produtos importados, que chegam ao mercado com custos mais baixos.

O que a lei proíbe:

Fica vedada, no Paraná, a reconstituição por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica dos seguintes produtos, quando de origem importada, se destinados ao consumo alimentar:

  • Leite em pó;

  • Composto lácteo em pó;

  • Soro de leite em pó;

  • Outros produtos lácteos.

A lei, no entanto, permite a comercialização direta ao consumidor final e para uso doméstico, desde que os produtos estejam em embalagens para varejo e sigam as normas da Anvisa.

Objetivo:

A medida busca garantir maior transparência ao consumidor e assegurar mais competitividade para os produtores locais. O Paraná é a segunda maior bacia leiteira do Brasil, com 15,7% de participação nacional, e a atividade sustenta milhares de famílias no Estado.

A sanção da lei complementa outras ações do Governo, como a retirada da isenção de ICMS na importação do leite em pó e a implementação de uma alíquota de 19,5% no imposto de importação, a única no País, para frear o fluxo de produtos importados.

Via: Governo do Paraná

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