ANAC: cobrança por marcação de assento de menores de 16 anos passa a ser passível de multa

ANAC: cobrança por marcação de assento de menores de 16 anos passa a ser passível de multa

Imagem: Renata Bitar/g1

 

As companhias aéreas brasileiras agora estão oficialmente sujeitas a multas caso realizem cobranças pela marcação de assentos para passageiros menores de 16 anos. A determinação, que atende a uma decisão judicial, foi formalizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A medida visa assegurar o direito de crianças e adolescentes de viajarem acomodados ao lado de seus responsáveis ou familiares, sem que haja custo adicional por essa escolha. A gratuidade é garantida tanto no ato da compra da passagem quanto em eventuais alterações de reserva.

Exceções à regra

A ANAC ressalta que a isenção de tarifa não se aplica a casos específicos onde o passageiro voluntariamente opta por acomodações com benefícios adicionais — como assentos com maior espaço para as pernas ou mudança de classe tarifária. Nestas situações, as companhias permanecem autorizadas a aplicar as taxas previstas para os serviços diferenciados.

Embora uma portaria de 2023 já abordasse o tema, a nova regulamentação é um passo adiante, estabelecendo o mecanismo de punição para as empresas que descumprirem a norma.

Via: g1

 

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