Imagem: Jaelson Lucas/AENPR
Em resposta a uma ação civil pública ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), a Justiça Federal determinou a realização de duas novas audiências públicas presenciais para discutir o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do projeto da Nova Ferroeste.
Com a decisão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está proibido de conceder a licença prévia ao empreendimento ferroviário até que as novas consultas populares sejam totalmente concluídas, registradas e analisadas.
As novas audiências públicas deverão ser organizadas no prazo máximo de 120 dias:
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Litoral: Uma audiência no município de Morretes, em local com facilidade de acesso às comunidades tradicionais e moradores locais;
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Oeste do Paraná: Uma audiência em uma das 16 cidades impactadas diretamente pelo traçado da ferrovia na região.
Os encontros serão realizados de forma presencial — com transmissão e possibilidade de participação virtual complementar — e exigem a disponibilização pública do EIA/RIMA atualizado com antecedência mínima de 45 dias.
Questionamentos sobre a abrangência das escutas
O projeto da Nova Ferroeste prevê a construção e modernização de um corredor ferroviário de 1.291 quilômetros conectando os municípios de Paranaguá (PR) a Maracaju (MS).
Nas fases iniciais de consulta, foram agendadas audiências em apenas sete cidades-sede. MPF e MPPR argumentaram que o cronograma original omitiu debates presenciais em Morretes — área de elevada sensibilidade ecológica que corta a Área de Proteção Ambiental (APA) de Guaratuba e fica próxima a três Unidades de Conservação e terras indígenas.
Em relação ao Oeste paranaense, os órgãos ministeriais sustentaram que apenas um encontro realizado em Cascavel foi insuficiente para garantir a participação adequada da população de 16 municípios vizinhos que serão cortados por novas vias férreas.
Ao acolher os argumentos, a Justiça Federal reconheceu que o processo de licenciamento ambiental deve garantir representatividade territorial efetiva de todas as comunidades impactadas pela obra.
Via: Alerta Paraná
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