TSE determina que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio Bolsonaro

TSE determina que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio Bolsonaro

Imagem: Rafa Neddermeyer

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de vídeos publicados nas redes sociais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da primeira-dama Janja Lula da Silva com afirmações sobre possíveis medidas que seriam adotadas pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) caso vença a eleição presidencial. As decisões foram divulgadas nesta sexta-feira (9).

As determinações foram assinadas pelos ministros Nunes Marques, presidente do TSE, e André Mendonça, vice-presidente da Corte. No caso de Janja, o prazo estabelecido para retirar o conteúdo foi de 24 horas. Já para o vídeo publicado nos perfis de Lula, a ordem prevê a remoção em até três horas após a notificação.

Vídeos citavam cortes em programas sociais

Uma das publicações, compartilhada por Janja, afirmava que Flávio Bolsonaro pretendia impor uma jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com programas assistenciais, como o Farmácia Popular.

Já o vídeo divulgado nos perfis de Lula utilizava o mote “Se o Flávio vence, você perde” e associava possíveis cortes de R$ 200 bilhões no orçamento à redução de recursos destinados a programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo. A publicação também mencionava possíveis mudanças na política de reajuste do salário mínimo.

Ministros apontam falta de respaldo para afirmações

Nas decisões, os ministros reconheceram que parte dos conteúdos está protegida pela liberdade de expressão e pela crítica política. Entretanto, entenderam que as afirmações sobre cortes em programas específicos não apresentavam respaldo mínimo nas propostas de governo ou nas declarações disponíveis do candidato.

André Mendonça destacou que o programa de governo de Flávio Bolsonaro menciona a manutenção de programas sociais. Segundo o entendimento apresentado nas decisões, atribuir propostas específicas a um adversário como fatos estabelecidos, sem elementos objetivos que as sustentem, justifica a intervenção da Justiça Eleitoral.

As determinações são decisões individuais e ainda deverão ser submetidas à análise do plenário do TSE. Portanto, não representam, neste momento, um julgamento definitivo das ações.

Via Agência Brasil

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