Nova resolução do Contran mantém procedimentos da Lei Seca e regulamenta futuro uso de drogômetros

Nova resolução do Contran mantém procedimentos da Lei Seca e regulamenta futuro uso de drogômetros

Imagem: PRF/Etilômetro

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras relacionadas à fiscalização de motoristas sob influência de álcool e de outras substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18), consolida procedimentos já adotados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e estabelece diretrizes para o futuro uso de equipamentos capazes de identificar drogas em condutores.

Apesar da novidade envolvendo os chamados drogômetros, a PRF esclarece que a fiscalização com bafômetro nas rodovias federais não sofreu alteração.

Atualmente, os agentes utilizam o etilômetro passivo como uma ferramenta de triagem rápida. Caso seja identificado indício de ingestão de álcool, o motorista é direcionado para o teste ativo, realizado com o sopro no bocal, que é utilizado para a constatação formal da infração.

Teste passivo não gera multa sozinho

A PRF também esclareceu que o motorista não pode ser autuado exclusivamente com base no resultado do teste passivo.

Esse equipamento serve para indicar rapidamente a possível presença de álcool no ambiente próximo ao condutor. Para a aplicação da penalidade, é necessária a confirmação por meio do teste ativo ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme os procedimentos previstos na legislação.

O direito do condutor de solicitar o reteste do bafômetro também permanece assegurado.

Drogômetros ainda não serão utilizados imediatamente

A principal novidade da resolução está relacionada à fiscalização de substâncias psicoativas, como drogas que podem comprometer a capacidade de condução.

Embora a norma estabeleça regras para utilização dos equipamentos conhecidos como drogômetros, a PRF informou que não possui atualmente esses dispositivos em operação contínua em sua frota.

Segundo o órgão, já foram realizadas experiências e estudos de viabilidade com a tecnologia. A nova regulamentação cria segurança jurídica para que, futuramente, sejam planejadas aquisições, capacitação de agentes e integração dos equipamentos às atividades de fiscalização.

Mudança deve ocorrer de forma gradual

Dessa forma, a entrada em vigor da nova resolução não significa que os motoristas passarão a ser submetidos imediatamente a testes com drogômetros nas rodovias federais.

A medida estabelece as condições necessárias para que os órgãos de trânsito possam estruturar, no futuro, a utilização desse tipo de tecnologia.

Enquanto isso, a fiscalização da Lei Seca continua seguindo os procedimentos já adotados pela PRF, com o teste passivo funcionando como triagem e o teste ativo sendo utilizado para a confirmação da infração.

Via: PRF

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