Imagem: Valter Campanato
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco, que estão em greve desde o dia 10 de setembro.
O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas solicita a intervenção da Justiça. Os empregados da Caixa são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
O acordo coletivo de trabalho da categoria está expirado desde 31 de agosto. Entre os principais pontos de divergência nas negociações está o novo modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.
Segundo os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT). As entidades defendem que a greve é legítima e que as questões relacionadas ao Saúde Caixa não devem ser definidas de forma unilateral.
Liminar
Em decisão do último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical.
A Caixa havia solicitado que 80% dos funcionários permanecessem trabalhando, alegando impactos em serviços considerados essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
O julgamento do dissídio nesta terça-feira deverá analisar as questões relacionadas à paralisação e às reivindicações apresentadas pelas partes.
Via: Agência Brasil
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